NF DE FRETE
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NF DE FRETE
DETALHES CONSULTA
Consulta: 2183883
Data: 30/9/2014 10:32:46
UF do questionamento: MG
Pergunta: DE ACORDO COM O DECRETRO 46591/2014 ESTA DISPENSADO A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE FRETE A PARTIR DE 01/10/2014. OU EM QUAIS SITUAÇÕES AINDA ESTARÁ OBRIGADO A SUA EMISSÃO?
________________________________________
Consultor: JORGE LUIZ DE ALMEIDA
Área: ICMS/IPI/ISS
Data: 30/9/2014 11:03:37
Resposta: Em atenção a consulta acima referenciada, o referido Decreto, revogou a obrigatoriedade da emissão da NF pelo remetente substituto tributário responsável pelo recolhimento do ICMS/ST da prestação de serviço de transporte. Em relação a responsabilidade pelo RECOLHIMENTO DO ICMS/ST S/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, relação remetente mineiro somente irá ocorrer quando a prestação for executado por TRANSPORTADOR AUTONOMO ou TRANSPORTADORA DE OUTRA UF.Devendo o valor do ICMS DO TRANSPORTES INFORMADO NA NF ACOBERTADORA DA MERCADORIA, ser informado no campo de observações do LRS, onde ocorreu lançamento da NF. Jorge Luiz
-- A resposta acima está em conformidade com a legislação vigente nesta data. --
Consulta: 2183883
Data: 30/9/2014 10:32:46
UF do questionamento: MG
Pergunta: DE ACORDO COM O DECRETRO 46591/2014 ESTA DISPENSADO A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE FRETE A PARTIR DE 01/10/2014. OU EM QUAIS SITUAÇÕES AINDA ESTARÁ OBRIGADO A SUA EMISSÃO?
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Consultor: JORGE LUIZ DE ALMEIDA
Área: ICMS/IPI/ISS
Data: 30/9/2014 11:03:37
Resposta: Em atenção a consulta acima referenciada, o referido Decreto, revogou a obrigatoriedade da emissão da NF pelo remetente substituto tributário responsável pelo recolhimento do ICMS/ST da prestação de serviço de transporte. Em relação a responsabilidade pelo RECOLHIMENTO DO ICMS/ST S/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, relação remetente mineiro somente irá ocorrer quando a prestação for executado por TRANSPORTADOR AUTONOMO ou TRANSPORTADORA DE OUTRA UF.Devendo o valor do ICMS DO TRANSPORTES INFORMADO NA NF ACOBERTADORA DA MERCADORIA, ser informado no campo de observações do LRS, onde ocorreu lançamento da NF. Jorge Luiz
-- A resposta acima está em conformidade com a legislação vigente nesta data. --
JANAINA CARLA- Mensagens : 3
Data de inscrição : 29/10/2014
Re: NF DE FRETE
O recolhimento vai ser em DAE distinto por NFe ou poderá ser único DAE no valor total do período?
Leandro Diniz- Mensagens : 9
Data de inscrição : 29/10/2014
Re: NF DE FRETE
Conforme alínea c), inciso I, § 5º, Artigo 4º, Anexo XV, ao final do período de apuração do imposto, totalizará o ICMS relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário de carga devido a título de substituição tributária e registrará o valor do imposto a recolher no livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), em folha subsequente à destinada à apuração relacionada com as suas operações próprias, com a indicação da expressão “Substituição Tributária”, utilizando o campo do item 002 - Outros Débitos do quadro Débito do Imposto e o quadro Apuração dos Saldos;
Leandro Diniz- Mensagens : 9
Data de inscrição : 29/10/2014
Re: NF DE FRETE
Leandro, entendo que o recolhimento continua como antes, um DAE só por período de apuração, pois não li nada alterando sobre o recolhimento.
JANAINA CARLA- Mensagens : 3
Data de inscrição : 29/10/2014
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