Operações e prestações interestaduais para consumidor final localizado em outro Estado.
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Operações e prestações interestaduais para consumidor final localizado em outro Estado.
Bom dia amigos! Por acaso algum de vocês conseguiu gerar a guia de recolhimento do Estado do Espírito Santo?
Estou tendo dificuldades em encontrar o código correto para preenche-la, já que não concordei com nenhum dessas opções do site.
"Srs. Contribuintes;
Comunicamos que em virtude da ratificação do Convênio Arrecadação 01, de 26/03/2010, a partir de 1º/07/2010, todos os tributos devidos ao Estado do Espírito Santo somente poderão ser recolhidos através do documento oficial deste Estado - DUA (Documento Único de Arrecadação), que é emitido através do site http://e-dua.sefaz.es.gov.br. A aplicação é online e não requer download. Os códigos de conversão de GNRE para DUA são os constantes da tabela de conversão abaixo:
CÓDIGO GNRE CÓDIGO DUA CORRESPONDENTE
10001-3 Comunicação ICMS - Serviços de Comunicação 124-4
10002-1 Energia Elétrica ICMS - Serviços de Energia Elétrica 123-6
10003-0 Transp ICMS - Serv Transporte - Empresas do Estado do Espírito Santo 125-2
ICMS - Serv Transp- Empresa de outros Estados 126-0
ICMS - Serviços Transporte - Transportadores Autônomos 127-9
10004-8 Substituição Tributária por Apuração ICMS - Substituição Tributária - Contribuintes sediados fora do ES 137-6
ICMS - Substituição Tributária - Contribuintes sediados no ES 138-4
10005-6 ICMS Importação ICMS Importação Exceto FUNDAP 256-9
10009-9 ICMS Subst. Tributárias por operação ICMS Substituição Tributária - Contribuintes sediados fora do ES 137-6
Para maiores instruções, abaixo o passo a passo para o preenchimento do DUA."
Então como podem ver, não tem a opção favorável ao que preciso, e não acho que a última seja conveniente, afinal não se trata de substituição tributária.
Estou tendo dificuldades em encontrar o código correto para preenche-la, já que não concordei com nenhum dessas opções do site.
"Srs. Contribuintes;
Comunicamos que em virtude da ratificação do Convênio Arrecadação 01, de 26/03/2010, a partir de 1º/07/2010, todos os tributos devidos ao Estado do Espírito Santo somente poderão ser recolhidos através do documento oficial deste Estado - DUA (Documento Único de Arrecadação), que é emitido através do site http://e-dua.sefaz.es.gov.br. A aplicação é online e não requer download. Os códigos de conversão de GNRE para DUA são os constantes da tabela de conversão abaixo:
CÓDIGO GNRE CÓDIGO DUA CORRESPONDENTE
10001-3 Comunicação ICMS - Serviços de Comunicação 124-4
10002-1 Energia Elétrica ICMS - Serviços de Energia Elétrica 123-6
10003-0 Transp ICMS - Serv Transporte - Empresas do Estado do Espírito Santo 125-2
ICMS - Serv Transp- Empresa de outros Estados 126-0
ICMS - Serviços Transporte - Transportadores Autônomos 127-9
10004-8 Substituição Tributária por Apuração ICMS - Substituição Tributária - Contribuintes sediados fora do ES 137-6
ICMS - Substituição Tributária - Contribuintes sediados no ES 138-4
10005-6 ICMS Importação ICMS Importação Exceto FUNDAP 256-9
10009-9 ICMS Subst. Tributárias por operação ICMS Substituição Tributária - Contribuintes sediados fora do ES 137-6
Para maiores instruções, abaixo o passo a passo para o preenchimento do DUA."
Então como podem ver, não tem a opção favorável ao que preciso, e não acho que a última seja conveniente, afinal não se trata de substituição tributária.
JÚNIA- Mensagens : 3
Data de inscrição : 16/01/2015
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