Prestação de Serviço de Transporte Interestadual
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Prestação de Serviço de Transporte Interestadual
Os Decretos 46.266 de 28/06/2013 e 46.675 de 17/12/2014, incluíram o item 199, no Anexo I , isentando a partir de 01/01/2015, a Prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas, iniciado no Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito e situado no Estado e conforme o item 199.2 a isenção é opcional pelo contribuinte...Portanto nesse caso a transportadora poderá optar pela Isenção e recolher o ICMS, somente quando o destinatário for o tomador de serviço, ou quando tomador não seja contribuinte do Estado...Seria isso mesmo?
Leandro Diniz- Mensagens : 9
Data de inscrição : 29/10/2014
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