DCTF DUVIDA
2 participantes
Página 1 de 1
DCTF DUVIDA
Na DCTF a empresa Lucro Presumido optou por pagar o IRPJ e CSLL mensalmente, nesta situação você informa na DCTF o valor pago mensalmente o apenas no ultimo mês do trimestre ? Neste caso que citei o pagamento é mensal mesmo NÃO é por cotas.
Cleber- Mensagens : 1
Data de inscrição : 26/01/2015
Re: DCTF DUVIDA
1 - Empresas sujeitas ao pagamento mensal
São elas as empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa, ou Lucro Real Anual. Estas devem informar o débito e pagamento mensalmente.
2 - Empresas sujeitas ao pagamento trimestral que pagam trimestralmente
São elas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real Trimestral. Estas devem informar o débito e o pagamento nas DCTFs do ultimo mês de cada trimestre (Março, Abril, Junho e Setembro)
3 - Empresas obrigadas ao pagamento trimestral que pagam mensalmente
São as empresas que obrigadas a pagar trimestralmente preferem pagar mensalmente. Esta devem informar o débito no último mês de cada trimestre (Março, Junho, Setembro e Dezembro) mas em cada um informará os pagamentos feitos por adiantamento. Assim no mês de Março informará o débito total do trimestre e o pagamento feito nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março.
4 - Empresas obrigadas ao pagamento trimestral que parcelam em três quotas
São as empresas que obrigadas ao pagamento trimestral, preferem pagá-lo em três quotas. Estas devem informar o débito no último mês do trimestre e o pagamento no trimestre seguinte na aba "Trimestre Anterior".
Neste caso (por exemplo) no mês de Março informará que tem um débito de 6.000,00 e na DCTF do mês de Junho (trimestre seguinte) informará na ficha "Trimestre Anterior" o pagamento das três parcelas de 2.000,00 cada.
São elas as empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa, ou Lucro Real Anual. Estas devem informar o débito e pagamento mensalmente.
2 - Empresas sujeitas ao pagamento trimestral que pagam trimestralmente
São elas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real Trimestral. Estas devem informar o débito e o pagamento nas DCTFs do ultimo mês de cada trimestre (Março, Abril, Junho e Setembro)
3 - Empresas obrigadas ao pagamento trimestral que pagam mensalmente
São as empresas que obrigadas a pagar trimestralmente preferem pagar mensalmente. Esta devem informar o débito no último mês de cada trimestre (Março, Junho, Setembro e Dezembro) mas em cada um informará os pagamentos feitos por adiantamento. Assim no mês de Março informará o débito total do trimestre e o pagamento feito nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março.
4 - Empresas obrigadas ao pagamento trimestral que parcelam em três quotas
São as empresas que obrigadas ao pagamento trimestral, preferem pagá-lo em três quotas. Estas devem informar o débito no último mês do trimestre e o pagamento no trimestre seguinte na aba "Trimestre Anterior".
Neste caso (por exemplo) no mês de Março informará que tem um débito de 6.000,00 e na DCTF do mês de Junho (trimestre seguinte) informará na ficha "Trimestre Anterior" o pagamento das três parcelas de 2.000,00 cada.
Maycon Bueno- Mensagens : 4
Data de inscrição : 30/10/2014
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|