Associação dos Contadores - Nova Serrana
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Aviso prévio dado pelo empregador.

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Aviso prévio dado pelo empregador. Empty Aviso prévio dado pelo empregador.

Mensagem por Ferreira Dias Ltda Qua Out 29, 2014 6:12 pm

Companheiros todos dias surgem coisas novas, mudanças,entendimentos, jurisprudências, etc e ficamos as vezes sem o que fazer . Recebi uma informação e quero saber como vocês estão fazendo :

Quando é dado o aviso prévio ao empregado e este tem 48 dias para ser cumprido , se o funcionário decidir em reduzir dias e não as 2 h diárias , vocês reduzem os 7 dias ?
Na informação que recebi baseado em processos trabalhistas , a redução de dias é também proporcional não considera só os 7 dias .
Seria a cada 4 dias de aviso 1 de redução .(se o aviso é de 48 dias a redução seria de 12 dias).
O processo trabalhista foi em BH e a empresa teve que pagar o aviso para o empregado .

Ferreira Dias Ltda

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Aviso prévio dado pelo empregador. Empty Vide trecho Lei 12.506/2011 e DOU 1 de 13/10/2011

Mensagem por Contanova Qui Out 30, 2014 10:45 am

13. O que deve ser entendido como “tempo de serviço” para fins de aplicação da Lei nº 12.506/2011 ?

Deverão ser entendidos como tempo de serviço para fins de aplicação da Lei nº 12.506/2011 todos os períodos de interrupção do contrato de trabalho, quais sejam os que o empregado não sofra perda de sua remuneração em função das ausências legais previstas no art. 473 da CLT e em outros dispositivos legais expressos que garantam a manutenção da sua remuneração em caso de ausências por determinadas condições. Também não descaracterizam o cômputo do tempo de serviço para fins do período do aviso-prévio que o empregado tiver direito, os períodos de afastamento por motivo de licenças-maternidade e paternidade, auxílios-doença acidentário e previdenciário, cumprimento das exigências do serviço militar, entre outras situações legais.

TABELA DE AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO - LEI Nº 12.506/2011


Item
Tempo de Serviço na Mesma Empresa
Período Total de Direito ao Aviso-Prévio
Redução Proporcional do Aviso-Prévio Trabalhado em Nº de Dias na Dispensa sem Justa Causa

1
menor 1 ano
30 dias
7 dias

2
maior/igual 1 ano e menor 2 anos
30 dias
7 dias

3
maior/igual 2 anos e menor 3 anos
33 dias
7,7 dias

4
maior/igual 3 anos e menor 4 anos
36 dias
8,4 dias

5
maior/igual 4 anos e menor 5 anos
39 dias
9,1 dias

6
maior/igual 5 anos e menor 6 anos
42 dias
9,8 dias

7
maior/igual 6 anos e menor 7 anos
45 dias
10,5 dias

8
maior/igual 7 anos e menor 8 anos
48 dias
11,2 dias

9
maior/igual 8 anos e menor 9 anos
51 dias
11,9 dias

10
maior/igual 9 anos e menor 10 anos
54 dias
12,6 dias

11
maior/igual 10 anos e menor 11 anos
57 dias
13,3 dias

12
maior/igual 11 anos e menor 12 anos
60 dias
14 dias

13
maior/igual 12 anos e menor 13 anos
63 dias
14,7 dias

14
maior/igual 13 anos e menor 14 anos
66 dias
15,4 dias

15
maior/igual 14 anos e menor 15 anos
69 dias
16,1 dias

16
maior/igual 15 anos e menor 16 anos
72 dias
16,8 dias

17
maior/igual 16 anos e menor 17 anos
75 dias
17,5 dias

18
maior/igual 17 anos e menor 18 anos
78 dias
18,2 dias

19
maior/igual 18 anos e menor 19 anos
81 dias
18,9 dias

20
maior/igual 19 anos e menor 20 anos
84 dias
19,6 dias

21
maior/igual 20 anos e menor 21 anos
87 dias
20,3 dias

22
maior/igual 21 anos
90 dias
21 dias


TABELA DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DE CUMPRIMENTO DO AVISO-PRÉVIO - ART. 488 DA CLT Período Total de Direito ao Aviso-Prévio
Redução Proporcional do Aviso-Prévio Trabalhado em Nº de Dias na Dispensa sem Justa Causa
Equivalência em Dias, Horas e Minutos - Jornada de Trabalho Correspondente à 7h20 dia
Equivalência em Dias, Horas e Minutos - Jornada de Trabalho Correspondente à 8h00 dia

30 dias
7 dias
7 dias
7 dias

33 dias
7,7 dias
7 dias + 5h08
7 dias + 5h36

36 dias
8,4 dias
8 dias + 2h56
8 dias + 3h12

39 dias
9,1 dias
9 dias + 0h44
9 dias + 0h48

42 dias
9,8 dias
9 dias + 5h52
9 dias + 6h24

45 dias
10,5 dias
10 dias + 3h40
10 dias + 4h

48 dias
11,2 dias
11 dias + 1h28
11 dias + 1h36

51 dias
11,9 dias
11 dias + 6h36
11 dias + 7h12

54 dias
12,6 dias
12 dias + 4h24
12 dias + 4h48

57 dias
13,3 dias
13 dias + 2h12
13 dias + 2h24

60 dias
14 dias
14 dias
14 dias

63 dias
14,7 dias
14 dias + 5h08
14 dias + 5h36

66 dias
15,4 dias
15 dias + 2h56
15 dias + 3h12

69 dias
16,1 dias
16 dias + 0h44
16 dias + 0h48

72 dias
16,8 dias
16 dias + 5h52
16 dias + 6h24

75 dias
17,5 dias
17 dias + 3h40
17 dias + 4h

78 dias
18,2 dias
18 dias + 1h28
18 dias + 1h36

81 dias
18,9 dias
18 dias + 6h36
18 dias + 7h12

84 dias
19,6 dias
19 dias + 4h24
19 dias + 4h48

87 dias
20,3 dias
20 dias + 2h12
20 dias + 2h24

90 dias
21 dias
21 dias
21 dias



(Lei nº 12.506/2011 - DOU 1 de 13.10.2011)

Fonte: Editorial IOB






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Aviso prévio dado pelo empregador. Empty Re: Aviso prévio dado pelo empregador.

Mensagem por Ferreira Dias Ltda Qui Out 30, 2014 12:03 pm

dias + horas , complicado em !!!

Ferreira Dias Ltda

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Aviso prévio dado pelo empregador. Empty Re: Aviso prévio dado pelo empregador.

Mensagem por Maria/GHW Qui Out 30, 2014 12:05 pm

Tenho esta informação do Ministério do trabalho de Divinópolis de quando o funcionário tem mais de um ano tem ser feito regra de  3, para saber quantidade de dias de redução de aviso. E a Maria Ana só aceita assim no sindicato do comercio .

Maria/GHW
Convidado


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Aviso prévio dado pelo empregador. Empty Re: Aviso prévio dado pelo empregador.

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