Obrigações Acessorias
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Obrigações Acessorias
Pessoal preciso de uma ajuda urgente, uma empresa enquadrada no regime lucro presumido com atividade industriais e prestações de serviços está obrigada a quais obrigações federais ? e quais os períodos de entrega das mesmas ?
Vinicius16- Mensagens : 1
Data de inscrição : 07/01/2015
Re: Obrigações Acessorias
a)ECF – Escrituração Contábil Fiscal devida até o último dia útil do mês de Setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira na forma da Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013; b)DCTF devida até o 15 º (décimo quinto) dia útil do 2 º (segundo) mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores na forma da Instrução Normativa RFB n° 1.110/2010; c)DIRF devida (caso exista retenção) até o dia 28/02/2014 na forma da Instrução Normativa RFB n° 1.503/2014; d)EFD – Contribuições devida até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao que se refira a escrituração conforme Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012. e) ECD – Escrituração Contábil Digital (caso recaía na condição estabelecida na Instrução Normativa, ou seja, distribuição de lucros superior a base de cálculo diminuída dos Impostos incidentes) devida até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração conforme Instrução Normativa RFB 1.420/2013.
Maycon Bueno- Mensagens : 4
Data de inscrição : 30/10/2014
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