Adicional Periculosidade
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Adicional Periculosidade
aprova o Anexo 5 da Norma Regulamentadora nº 16, que trata das atividades perigosas exercidas pelos motoboys . A partir de agora, esses profissionais terão direito ao adicional de periculosidade,Contudo, não são consideradas atividades de risco: utilizar moto exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa, bem como em ambientes privados; o trabalho em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conduzi-los; e o uso de motocicleta ou motoneta de forma casual .Vocês iram pagar o adicional este mês na folha ???Ele é devido como mês completo né?
Marya/GHW- Convidado
Re: Adicional Periculosidade
Tivemos a informação que a Novamed já esta concluindo o modelo de Laudo para os motociclistas e deve estar disponibilizando no inicio da próxima semana.
Rogério Antonio Ferreira- Mensagens : 8
Data de inscrição : 29/10/2014
LANÇAMENTO NA FOLHA
Art. 2º Os itens 16.1 e 16.3 da NR16, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
16.1. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora - NR.
16.3. É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
até ficar pronto os laudos, será lançado na folha de 10/2014 os 30%.
se alguém tiver entendimento diferente por favor manifeste !!!!!
16.1. São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora - NR.
16.3. É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
até ficar pronto os laudos, será lançado na folha de 10/2014 os 30%.
se alguém tiver entendimento diferente por favor manifeste !!!!!
VIMANE- Convidado
Re: Adicional Periculosidade
Esse foi o entendimento nos passado pelo Sindicato dos motoristas de Divinópolis.
Rogério Antonio Ferreira- Mensagens : 8
Data de inscrição : 29/10/2014
PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 1.930 DE 16.12.2014 D.O.U.: 17.12.2014 Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014.
PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 1.930 DE 16.12.2014
D.O.U.: 17.12.2014
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
Resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
MANOEL DIAS
D.O.U.: 17.12.2014
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
Resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
MANOEL DIAS
VIMANE- Convidado
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